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19 de Abril de 2024

Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago

No momento da dispensa, causídica recebia R$ 2.100 mensais.

Publicado por Dra. Elaine Rodrigues
há 10 anos

Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago pelo escritório de advocacia será indenizada por dano moral.

A 2ª turma do TST não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora.

A advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório e se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, "em alto e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório (R$ 2.100) era, para ele, um fracassado.

Uma testemunha disse que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de "atrasadinha" e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.

O depoimento fez o juízo da 44º vara do Trabalho do RJ condenar a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral, sentença confirmada pelo TRT da 1º região.

Em recurso de revista ao TST, o escritório alegou que o juízo de origem não poderia basear a decisão em depoimento de uma única testemunha, que não presenciou os fatos narrados pela advogada. Considerou indevida a indenização por não ter sido provada qualquer ofensa à trabalhadora e questionou o valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e desproporcional.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o Tribunal Regional constatou o dano moral sofrido. Quanto à indenização, destacou que, ao fixar o valor, o TRT atentou para as circunstâncias que geraram o abalo psíquico, a culpa e a capacidade econômica do empregador, a gravidade e a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação.

Processo relacionado: RR-279-79.2012.5.01.0044


FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI205009,81042-Escritorio+indenizara+advogada+chamada+de+fraca...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escritorio-indenizara-advogada-chamada-de-fracassada-por-aceitar-salario-pago/129932188

18 Comentários

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Por que recorreu da decisão, não era o bonzão?
Paga meu filho e vê se aprende a respeitar os trabalhadores. continuar lendo

Vou identificar o escritório -Processo relacionado: RR-279-79.2012.5.01.0044 e marcá-lo para que desavisadamente nunca venha a contratá-lo. Se é capaz de fazer isso com um colaborador, imagina com os clientes. continuar lendo

Escritório dos Zveiter é derrotado em ação trabalhista - O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ZVEITER - Av Presidente Antônio Carlos, 51 - And-19 - Centro, Rio de Janeiro. continuar lendo

A desvalorização de um profissional que trabalha no próprio escritório faz desvalorizar o trabalho de toda equipe, no meu ver a penalização aplicada é muito irrisória, e deveria ser majorada ao menos a um patamar que correspondesse ao dano, e bem como merece uma retratação por parte do escritório como um todo.
Caso isso ocorresse comigo, eu abriria mão da indenização de danos morais mas exigiria carta de retratação publicada nos jornais de maior circulação do local.
Ridicularizar um colega de classe não é apenas desvalorizar ele e sim todo o trabalho da Advocacia. continuar lendo

Acho mais do que justo! E se fosse eu, teria pedido R$ 100.000,00.
Não exatamente pelo dano moral, porque esse é muito subjetivo, mas como bem frisou o Ministro José Roberto F. Pimenta, o valor teria um caráter pedagógico.
Absurdo. continuar lendo